No DPU o vendedor leva a mercadoria até o destino combinado e a descarrega ali, por sua conta e risco. O comprador faz o desembaraço de importação e paga impostos e taxas.
DPU Entregue no Local Desembarcado
Qualquer modo de transporte
| Etapa | DPU |
|---|---|
| Embalagem e marcação para exportação | Vendedor |
| Carregamento nas instalações do vendedor | Vendedor |
| Desembaraço aduaneiro de exportação | Vendedor |
| Transporte até o porto ou terminal | Vendedor |
| Taxas de terminal e embarque na origem | Vendedor |
| Transporte principal (frete marítimo ou aéreo) | Vendedor |
| Seguro da carga | Não exigido pela regra |
| Descarga no terminal de destino | Vendedor |
| Transporte até o local designado | Vendedor |
| Descarga no local designado | VendedorAqui o risco passa para o comprador |
| Desembaraço de importação, tributos e impostos | Comprador |
DPU (Delivered at Place Unloaded, Entregue no Local Desembarcado) significa que o vendedor entrega quando a mercadoria é descarregada do veículo de chegada e colocada à disposição do comprador no local de destino combinado. O vendedor paga e assume o risco do transporte e da descarga. O comprador faz o desembaraço de importação e paga impostos e taxas. O DPU serve para qualquer modal e é a única regra Incoterms em que o vendedor descarrega no destino.
Nos Incoterms 2010 esta regra era o DAT (Entregue no Terminal), e a mercadoria precisava ser descarregada em um terminal. Os Incoterms 2020 a renomearam para DPU, para que o local possa ser qualquer lugar onde seja possível descarregar: um terminal, um armazém, uma obra. Se o seu contrato ainda diz DAT, ele se refere à edição de 2010.
| Vendedor | Comprador |
|---|---|
| Organiza e paga todo o transporte até o local combinado | Recebe a mercadoria depois de descarregada |
| Descarrega a mercadoria no local combinado e assume o risco até lá | Faz o desembaraço de importação e paga impostos e taxas |
| Faz o desembaraço de exportação e de qualquer trânsito | Paga os custos causados por um desembaraço de importação atrasado |
| Entrega os documentos de que o comprador precisa para receber a mercadoria | Garante que o local possa receber a mercadoria |
Um fornecedor chinês envia um transformador "DPU Subestação, km 14 da Rodovia BR 101, Joinville, SC, Brasil, Incoterms® 2020". O fornecedor paga o transporte marítimo e rodoviário e contrata o guindaste que tira o transformador da carreta na obra. Quando ele está no chão, o risco é do comprador. O despachante do comprador já fez o desembaraço de importação.
Use DPU só quando o vendedor puder realmente descarregar no destino, com equipamento próprio ou um guindaste contratado, e estiver disposto a assumir esse risco. Se o comprador tem empilhadeiras, doca e equipe, o DAP é mais simples e barato, porque o comprador descarrega. Se o vendedor também deve pagar os tributos de importação, a regra é o DDP, em que o comprador descarrega.
Seja qual for a regra, o vendedor emite uma fatura comercial (commercial invoice) com o Incoterm e o local, e normalmente um romaneio (packing list). Para cotar antes do pedido, use uma fatura proforma com a mesma regra escrita.
DPU significa Delivered at Place Unloaded, Entregue no Local Desembarcado. O vendedor transporta a mercadoria até o destino combinado e a descarrega ali, assumindo custos e risco até o fim da descarga.
O DPU substituiu o DAT. A nova regra permite que o local de descarga seja qualquer lugar, não só um terminal.
No DPU o comprador faz o desembaraço de importação e paga impostos e taxas.
No DPU o vendedor descarrega a mercadoria no destino; no DAP quem descarrega é o comprador. Nos dois, o comprador cuida do desembaraço de importação.