No CIF o vendedor paga o frete marítimo e um seguro mínimo da carga até o porto de destino combinado. O risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo na origem.
CIF Custo, Seguro e Frete
Somente transporte marítimo e hidroviário
| Etapa | CIF |
|---|---|
| Embalagem e marcação para exportação | Vendedor |
| Carregamento nas instalações do vendedor | Vendedor |
| Desembaraço aduaneiro de exportação | Vendedor |
| Transporte até o porto ou terminal | Vendedor |
| Taxas de terminal e embarque na origem | VendedorAqui o risco passa para o comprador |
| Transporte principal (frete marítimo ou aéreo) | Vendedor |
| Seguro da carga | Vendedor |
| Descarga no terminal de destino | Comprador, salvo se incluído no contrato de transporte |
| Transporte até o local designado | Comprador |
| Descarga no local designado | Comprador |
| Desembaraço de importação, tributos e impostos | Comprador |
CIF (Cost, Insurance and Freight, Custo, Seguro e Frete) significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, paga o frete até o porto de destino combinado e contrata um seguro de carga em favor do comprador. O risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo na origem; o seguro protege o comprador durante a viagem. CIF é uma regra de transporte marítimo e hidroviário.
O vendedor deve contratar no mínimo a cobertura das Institute Cargo Clauses (C), ou equivalente, por 110% do preço do contrato, na moeda do contrato, e entregar ao comprador a apólice ou o certificado para que ele possa reclamar. As cláusulas C cobrem eventos graves como incêndio, naufrágio, encalhe e avaria grossa, mas não roubo nem a maior parte dos danos de manuseio. O comprador pode pedir uma cobertura mais ampla (cláusulas A, todos os riscos) por conta própria. Essa é a principal diferença em relação ao CIP, que desde 2020 exige as cláusulas A por padrão.
| Vendedor | Comprador |
|---|---|
| Contrata e paga o frete marítimo até o porto de destino combinado | Assume o risco a partir do momento em que a mercadoria está a bordo no porto de embarque |
| Contrata o seguro mínimo (cláusulas C, 110%) e entrega a apólice | Paga cobertura extra se quiser |
| Embarca a mercadoria e faz o desembaraço de exportação | Paga a descarga no destino, salvo se ela estiver no contrato de transporte |
| Entrega o documento de transporte e a fatura comercial | Faz o desembaraço de importação e paga impostos e taxas |
Um exportador brasileiro de café vende "CIF Hamburgo, Incoterms® 2020" por USD 200.000. O exportador reserva o navio a partir de Santos, paga o frete e segura a carga por USD 220.000 (110%). O café é molhado pela água do mar durante a viagem. O risco era do comprador desde o embarque, então o comprador faz a reclamação com o certificado de seguro que recebeu do exportador.
Muitos países, entre eles o Brasil, os da União Europeia e a Índia, calculam os tributos de importação sobre um valor que inclui frete e seguro até a fronteira, o chamado valor aduaneiro (do tipo CIF). No Brasil, o Imposto de Importação incide sobre esse valor, e outros tributos se somam a ele. Os Estados Unidos, em geral, não incluem o frete e o seguro internacionais. Seu despachante aduaneiro confirma a base, e você pode somar tudo como custo total de importação.
Na nota fiscal brasileira, "frete CIF" significa apenas que o vendedor paga o frete até o cliente. Não é o Incoterm CIF, que envolve embarque marítimo e seguro. Em contratos internacionais, escreva sempre "Incoterms® 2020" depois da regra e do porto.
O CIF ainda é muito cotado para embarques em contêiner, mas a CCI recomenda o CIP para contêineres, porque assim o risco passa quando o contêiner é entregue ao transportador no terminal. Note que o CIP também exige uma cobertura de seguro maior. Compare as duas regras com o quadro acima ou use o seletor de Incoterms.
Seja qual for a regra, o vendedor emite uma fatura comercial (commercial invoice) com o Incoterm e o local, e normalmente um romaneio (packing list). Para cotar antes do pedido, use uma fatura proforma com a mesma regra escrita.
CIF significa Cost, Insurance and Freight, Custo, Seguro e Frete. O vendedor paga o frete marítimo e um seguro mínimo até o porto de destino combinado. O risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo na origem.
No mínimo as Institute Cargo Clauses (C) ou equivalentes, por 110% do preço do contrato, na moeda do contrato. O comprador pode pedir mais cobertura por conta própria.
Quando a mercadoria está a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor paga frete e seguro até o destino, mas a viagem é risco do comprador, por isso o seguro é em favor dele.
No FOB o comprador contrata e paga o frete marítimo e o seguro. No CIF quem paga o frete e um seguro mínimo até o porto de destino é o vendedor. Nos dois casos o risco passa quando a mercadoria está a bordo na origem.
O CIF é só para transporte marítimo e hidroviário e exige a cobertura mínima das cláusulas C. O CIP serve para qualquer modal, transfere o risco no primeiro transportador e exige a cobertura de todos os riscos das cláusulas A.