No CIP o vendedor paga o transporte e um seguro contra todos os riscos até o destino combinado. O risco passa ao comprador quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.
CIP Transporte e Seguro Pagos Até
Qualquer modo de transporte
| Etapa | CIP |
|---|---|
| Embalagem e marcação para exportação | Vendedor |
| Carregamento nas instalações do vendedor | Vendedor |
| Desembaraço aduaneiro de exportação | Vendedor |
| Transporte até o porto ou terminal | VendedorAqui o risco passa para o comprador |
| Taxas de terminal e embarque na origem | Vendedor |
| Transporte principal (frete marítimo ou aéreo) | Vendedor |
| Seguro da carga | Vendedor |
| Descarga no terminal de destino | Comprador, salvo se incluído no contrato de transporte |
| Transporte até o local designado | Vendedor, até o local designado |
| Descarga no local designado | Comprador |
| Desembaraço de importação, tributos e impostos | Comprador |
CIP (Carriage and Insurance Paid To, Transporte e Seguro Pagos Até) significa que o vendedor entrega a mercadoria ao primeiro transportador, paga o transporte até o local de destino combinado e contrata um seguro de carga que protege o comprador durante a viagem. O risco passa ao comprador no primeiro transportador, na origem. O CIP serve para qualquer modal.
Os Incoterms 2020 aumentaram a cobertura do CIP. O vendedor agora deve segurar pelas Institute Cargo Clauses (A), todos os riscos, ou equivalente, por pelo menos 110% do preço do contrato, na moeda do contrato, cobrindo a mercadoria da entrega até, no mínimo, o local combinado. O vendedor entrega ao comprador a apólice ou o certificado para que ele possa reclamar diretamente. As partes podem combinar uma cobertura menor, mas precisam dizer isso no contrato. No CIF o mínimo continua sendo as cláusulas (C), mais restritas.
| Vendedor | Comprador |
|---|---|
| Contrata e paga o transporte até o destino combinado | Assume o risco a partir da entrega ao primeiro transportador |
| Contrata seguro contra todos os riscos (cláusulas A, 110%) e entrega a apólice | Aciona o seguro se a mercadoria se perder ou for danificada no trajeto |
| Faz o desembaraço de exportação e paga os custos | Paga a descarga no destino, salvo se ela estiver no contrato de transporte |
| Entrega o documento de transporte e a fatura comercial | Faz o desembaraço de importação e paga impostos e taxas |
Um fabricante alemão de máquinas vende uma linha de envase "CIP Fábrica do comprador, Pune, Índia, Incoterms® 2020" por EUR 400.000. Ele entrega as caixas ao agente de cargas em Stuttgart, paga o transporte aéreo e rodoviário até Pune e segura o embarque contra todos os riscos por EUR 440.000. Uma caixa é danificada no caminhão na Índia: o risco era do comprador, que reclama com a apólice do fabricante.
Se o comprador prefere segurar por conta própria, escolha CPT. Se o vendedor deve assumir também o risco até o destino, considere DAP.
Seja qual for a regra, o vendedor emite uma fatura comercial (commercial invoice) com o Incoterm e o local, e normalmente um romaneio (packing list). Para cotar antes do pedido, use uma fatura proforma com a mesma regra escrita.
CIP significa Carriage and Insurance Paid To, Transporte e Seguro Pagos Até. O vendedor paga o transporte e contrata seguro até o destino combinado, enquanto o risco passa ao comprador no primeiro transportador.
Desde os Incoterms 2020, cobertura contra todos os riscos pelas Institute Cargo Clauses (A) ou equivalente, por pelo menos 110% do preço do contrato, salvo se as partes combinarem um nível menor.
O CIP serve para qualquer modal, transfere o risco no primeiro transportador e exige cobertura contra todos os riscos. O CIF é só marítimo e hidroviário, transfere o risco a bordo e exige apenas a cobertura mínima das cláusulas (C).
O comprador. Por isso o vendedor precisa contratar o seguro em favor do comprador.
Sim. O CIP serve para transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo e multimodal.