O consignatário é a pessoa ou empresa para quem a carga é enviada e que tem direito de recebê-la no destino. Muitas vezes é o comprador, mas nem sempre.
O consignatário (consignee em inglês) é a parte a quem a carga é consignada (enviada): a pessoa ou empresa indicada no documento de transporte com direito de receber a mercadoria no destino. Quem envia a mercadoria é o consignante (consignor), também chamado de embarcador (shipper).
Uma fábrica no Vietnã envia móveis a um varejista no Canadá. No conhecimento de embarque, a fábrica é o embarcador e o varejista é o consignatário. Quando o navio chega a Vancouver, o armador libera os contêineres ao consignatário, ou ao despachante aduaneiro que age por ele.
| Papel | Quem costuma ser | O que faz |
|---|---|---|
| Consignante (embarcador) | O vendedor ou exportador | Entrega a mercadoria ao transportador e aparece como embarcador |
| Consignatário | O comprador, seu agente ou um banco | Tem direito de receber a mercadoria no destino |
| Notify party | O comprador, seu despachante ou agente de carga | É avisado pelo transportador quando a mercadoria chega |
Não. O consignatário é quem deve receber a mercadoria, que pode ser:
Informe a razão social completa, o endereço, a cidade, o código postal e o país, um telefone e, quando o país de destino exigir, um número fiscal ou de importador (como o número EORI na UE ou no Reino Unido). O consignatário deve bater com a fatura comercial e, nas vendas com carta de crédito, com a redação exata que a carta exige. Um consignatário errado ou incompleto atrasa o desembaraço e pode dificultar a liberação da carga.
Para a alfândega e o controle de exportações, o consignatário final (ultimate consignee) é a parte que vai finalmente receber e usar a mercadoria, que pode ser diferente do importador ou do primeiro consignatário. As declarações de exportação dos Estados Unidos, por exemplo, pedem tanto o consignatário intermediário quanto o final.
Ser consignatário não significa por si só pagar o frete ou assumir o risco; quem decide isso é o Incoterm do contrato de compra e venda. No DDP, por exemplo, o vendedor cuida da importação mesmo sendo o comprador o consignatário.
O consignatário é a pessoa ou empresa para quem a carga é enviada e que tem direito de recebê-la no destino.
A parte indicada no campo do consignatário: normalmente o comprador, mas pode ser um banco, um terceiro ou "à ordem" quando o conhecimento é negociável.
O consignante (ou embarcador) envia a mercadoria; o consignatário a recebe.
O consignatário tem direito à mercadoria. A notify party só é avisada da chegada; muitas vezes é o comprador ou seu despachante.
Sim. Um banco, um armazém ou o próprio cliente do comprador pode ser o consignatário, conforme a forma de pagamento e o destino da mercadoria.